Infelizmente a ação 1020117-75.2020.4.01.3800, que trata da perda dos adicionais e gratificações para as pessoas que estão trabalhando em home office, devido à Instrução Normativa 028/2020 teve o pedido de liminar negado pela Justiça. Neste link, do site da ASSEC, você terá acesso à íntegra da negativa: Decisão Liminar Ação contra IN208
O SINDSEP-MG já entrou o recurso de embargos de declaração alegando diversas omissões na decisão que indeferiu a liminar.
Caso a juíza não supra as omissões, o SINDSEP deve entrar com o recurso de agravo de instrumento contra o indeferimento da liminar.
Ainda não houve resposta conclusiva da Presidência da CNEN ao pedido feito, em 11 de julho de 2020, por todas as Associações, para que a CNEN estendesse administrativamente, para todos os seus servidores, a abrangência da liminar obtida pelos servidores do CRCN-NE, que garantiu os adicionais e gratificações para as pessoas trabalhando em home office.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
Diretoria da ASSEC-MG
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2020