Postado por assecmg on 25 jun 2020 /
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Na quarta-feira, 24/06, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade-Adin 2238, o Supremo Tribunal Federal – STF declarou inconstitucional o parágrafo 2º do Art. 23 da Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Assessoria Jurídica da CONDSEF/FENADSEF atuou como amicus curiae (amigo da corte) no processo.
O parágrafo 2º dava poder a todos os entes federativos (União, Estados, DF, Municípios) para reduzir a jornada de trabalho e o salário de seus servidores, na hipótese de os gastos com pessoal atingirem um determinado percentual da receita corrente líquida.
A decisão do STF é muito positiva para os servidores, mas as ameaças estão longe de terem terminado. O governo federal já enviou, ao Congresso, propostas de emenda constitucional exatamente com a mesma intenção e que contam com apoio do Presidente da Câmara, Rodrigo Maia.
Dentro dessa mesma lógica, e aproveitando a crise da pandemia do coronavírus, a Lei Complementar 173/2020 impôs o congelamento salarial aos servidores dos três níveis até dezembro de 2021. E o dispositivo que isentava diversas categorias desse congelamento foi vetado pelo presidente da República.
A CONDSEF/FENADSEF considera importante o engajamento de todos os servidores no Dia Nacional de Luta de 02 de julho, quinta-feira, organizado pelos sindicatos de todo o país para exigir:
– derrubada de todos os vetos à Lei Complementar n° 173/20;
– não ao congelamento e a redução salarial;
– defesa dos hospitais públicos e dos trabalhadores da saúde;
– defesa das estatais.
Clique, no link abaixo, para acessar a íntegra do Ofício Circular.
Ofício 039/2020 CONDSEF/FENADSEF
Fonte das informações: Ofício Circular Fenadsef n° 39/2020, Brasília-DF, 25 de junho de 2020.
CONDSEF – Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público
FENADSEF – Federação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal