Postado por assecmg on 08 nov 2019 /
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Assessoria Jurídica do SINDSEP/MG esclarece dúvidas dos servidores do CDTN/CNEN sobre a Reforma da Previdência.
Visando buscar mais informações sobre a Reforma da Previdência em curso, que pudessem dar melhores esclarecimentos para os servidores ativos e aposentados do CDTN, a ASSEC-MG promoveu uma palestra em parceria com a assessoria jurídica do SINDSEP-MG, no dia 07 de novembro de 2019.
Foto: Auditório do CDTN ( Crédito: SINDSEP/MG )
Foram palestrantes pelo SINDSEP/MG os advogados Roberto Sena e Bernardo, com apoio do colega Wantuil.
Inicialmente, a assessoria jurídica fez um levantamento do perfil dos presentes na palestra, para melhor orientar a condução dos trabalhos. Em seguida, Roberto Sena fez uma apresentação geral sobre os pontos principais da Reforma da Previdência PL 06/2019, tendo iniciado a apresentação com um histórico de como se chegou à situação atual, com citações às emendas passadas 20/1998, 41/2003, 47/2005 e 70/2121, relacionadas com o tema da palestra.
Numa segunda etapa, Bernardo fez uma abordagem mais técnica, tecendo comentários específicos sobre os seguintes temas:
1) O que muda com a reforma da previdência? Nesse tópico, foram abordados: a desconstitucionalização, abono de permanência, média rebaixada (cálculo dos proventos de aposentadoria), contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por incapacidade, contagem de tempo especial e pensão.
2) O que muda com a situação do servidor e a regra de cálculo dos proventos de aposentadoria (integralidade e paridade, média rebaixada).
3) Aposentadoria voluntária – regra de transição para servidores, abordando os requisitos para homem e mulher.
4) Aposentadoria voluntária – Aplicação do Artigo 20 – Requisitos para mulher e homem (Idade, tempo de contribuição, tempo no serviço público, tempo no cargo);
5) Aposentadoria voluntária – Aplicação do Artigo 10 – Requisitos para mulher e homem (Idade, tempo de contribuição, tempo no serviço público, tempo no cargo);
6) Alíquotas de contribuição – Alíquota de 14,5 será reduzida ou majorada de acordo com remuneração do servidor;
7) Considerações sobre de onde sairá o trilhão, de acordo com exposição de motivos de Paulo Guedes, indicando que a maior parte sairá das faixas salariais média-baixa e baixa do regime geral da previdência;
8) Composição do orçamento federal executado em 2018, em que a contribuição da previdência social é de 24,48%, comparando com os recursos gastos com juros da dívida pública, acima de 40%;
9) PEC 186/2019, que trata, dentre outras questões, da possibilidade de redução de jornada de trabalho de até 25%, proporcional à redução de salário de servidores.
Ao término da apresentação foi aberto espaço para algumas perguntas que tivessem maior abrangência. A assessoria jurídica deixou contato para dirimir perguntas mais específicas.
ASSEC-MG, Belo Horizonte, 08 de novembro de 2019
Crédito Fotos: 1a: SINDSEP/MG 2a e 3a: W.A.S.