Postado por assecmg on 07 out 2019 /
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Muitos servidores acompanham, com preocupação, os desdobramentos da PEC 06/2019, da reforma da Previdência, com previsão de votação, em segundo turno, no Senado, nas próximas semanas.
Duas preocupações estão sendo comuns para os servidores que já possuem as condições para se aposentar.
A primeira diz respeito às novas regras que entrarão em vigor: se afetará ou não aqueles que já podem se aposentar. As consultorias jurídicas do SINDSEP-MG e da ASSEC-MG concordam que, para aqueles que já possuem todos os requisitos para se aposentar, mesmo após a promulgação da PEC 06/2019, a aposentadoria seguirá as regras vigentes antes da PEC, ou seja, não serão impactados. Isso está explicito no Art. 3o da PEC a seguir.
“Art. 3º – A concessão de aposentadoria ao servidor público federal vinculado a regime próprio de previdência social e ao segurado do Regime Geral de Previdência Social e de pensão por morte aos respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte”.
Cabe lembrar que a PEC trará mudança nas alíquotas de contribuição dos servidores públicos. As alíquotas efetivas irão variar de 7,5% a mais de 16,79%. Atualmente, o servidor público federal paga 11%. Essa mudança irá impactar todos os servidores, ativos e aposentados.
O segundo ponto preocupante, para aqueles que já possuem condições de se aposentar e estão em dúvida sobre continuar ou não trabalhando, é a centralização dos processos de aposentadoria, em Brasília, no Ministério da Economia, de acordo com a PORTARIA Nº 240, DE 23 DE MAIO DE 2019, do Ministério da Economia. O receio é que os pedidos de aposentadoria, hoje atendidos de forma bastante rápida pelo RH do CDTN, possam começar a demorar meses no Ministério da Economia.
Sobre esta mudança, foram consultadas as assessorias jurídicas do SINDSEP-MG e da ASSEC-MG, que entendem que, existem prazos regimentais que devem ser seguidos. Entretanto, se, no futuro, quando os pedidos forem enviados ao Ministério da Economia (isso ainda não está acontecendo na CNEN e MCTIC), se ocorrer demora elevada, o servidor prejudicado poderá recorrer à justiça para ter seu pedido atendido em prazo adequado. Mas, possíveis problemas com essa mudança somente poderão ser efetivamente percebidos quando ela ocorrer. De acordo com o DECRETO Nº 9.498, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018, a centralização será completada até 1º de fevereiro de 2022. Haverá um cronograma para migração dos órgãos para o novo sistema.
Foram também consultados servidores de outros órgãos, por meio de representantes do Fórum de C&T. Segundo a consulta, para alguns casos de pedidos de aposentadoria recentes, feitos no Ministério da Economia, pela nova sistemática, não está ocorrendo demora excessiva.
Pretende-se, com essas informações colhidas junto às consultorias jurídicas do SINDSEP-MG e da ASSEC-MG, auxiliar aqueles servidores que, já com as condições de se aposentar, ainda queiram continuar na ativa.
Diretoria da ASSEC-MG
Belo Horizonte, 07 de outubro de 2019