Resposta recebida da Presidência da CNEN, em 04/06/2019:
Ofício nº 340/2019/GAB-CNEN
Assunto: Ofício ASSEC/MG-11/2019
Senhor Diretor,
Cumprimentando-o cordialmente, acuso o recebimento do ofício em referência o qual apresenta a preocupação dessa Associação quanto a informações veiculadas pela imprensa sobre a separação das atividades regulatórias da CNEN.
Em função de afastamento para missão ao exterior do Presidente da CNEN, Paulo Roberto Pertusi, reitero as informações passadas por ele para as Diretorias, para Dirigentes de unidades, bem como na reunião de Chefias de setores da sede, realizada no auditório no dia 20/05, de que a separação das funções está aprovada, devendo-se, então, dar continuidade ao planejamento das ações.
Esse processo, como é de conhecimento dessa Associação, vem sendo objeto de estudos internos e de debates no Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro – CDPNB, com a coordenação do MCTIC por meio da CNEN. Essa medida atende ao propósito de desvincular a política de governo, coordenação e execução das atividades de promoção e fomento ao uso da energia nuclear das atividades relacionadas à fiscalização e controle dos usos de energia nuclear e à repressão de ilícitos.
Reforço que a comunidade de servidores da CNEN e suas unidades está sendo informada pela Presidência por meio de seus Dirigentes, com a clara instrução de que as informações sejam repassadas para os servidores em suas cadeias hierárquicas. Por oportuno, quando da realização da próxima reunião com as Associações poderão ser fornecidos mais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Cássia Helena Pereira Lima
Presidente
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Informações repassadas pelo Diretor do CDTN, em 05/06/2019:
O Diretor do CDTN, Sr. Luiz Carlos Duarte Ladeira, em reunião com seus gerentes, repassou algumas informações sobre a separação da CNEN e criação da agência reguladora da área nuclear. As notícias são próximas das divulgadas recentemente no site do IPEN, em visita realizada pelo Presidente da CNEN (ver aqui). São elas:
- Será criada, até outubro de 2019, a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear – ANSN – que no futuro poderá se tornar a agência regulatória da área nuclear;
- A força de trabalho da Autoridade será basicamente o pessoal da DRS acrescido de alguns cargos, para conseguir ter vida independente;
- Os recursos humanos da Autoridade continuarão na carreira de C&T e no Plano Médico da CNEN;
- A Autoridade terá apoio administrativo próprio e a DGI continuará atuando unicamente para a CNEN;
- Por enquanto estão proibidas movimentações de pessoal entre a DRS e outros órgãos da CNEN, com o objetivo de manter a força de trabalho;
- Inicialmente a autoridade compartilhará o espaço físico da CNEN Sede;
- O Presidente da CNEN não será o presidente da Autoridade;
- As atividades de fiscalização e licenciamento sairão da CNEN e passarão para a Autoridade;
- A princípio, a mudança não gera impacto nos institutos, que continuam vinculados à CNEN.