Postado por assecmg on 19 jul 2021 /
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Replicamos, a seguir, informações divulgadas pela Diretoria de Gestão Institucional da CNEN, sobre canal aberto para receber sugestões dos servidores quanto a alterações institucionais que irão ocorrer na CNEN.
Diretoria de Gestão Institucional da CNEN
Prezado Servidor,
Desde 2019, o Ministério da Economia vem promovendo a edição de diversos normativos que visam modernizar a Administração Pública Federal (APF).
Os três principais objetivos, conforme texto explícito dos documentos, são:
1) a eficiência organizacional;
2) o fortalecimento institucional; e
3) a melhora da qualidade de vida do servidor.
Dentre os supracitados normativos, os 6(seis) que mais afetam a nossa CNEN são:
1) Decreto nº9.739, que estabelece, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, medidas de eficiência organizacional, normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG;
2) IN nº 24/2020 SEGES/SEDGG/ME, que Dispõe sobre a elaboração, avaliação e revisão do planejamento estratégico institucional dos órgãos e das entidades da administração pública federal integrantes do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG;
3) Decreto nº10.382, que Institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
4) IN nº65/2020 SGP/SEDGG/ME, que Estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC relativos à implementação de Programa de Gestão (contempla a possibilidade de institucionalização do teletrabalho);
5) Medida Provisória 1.042, que simplifica a gestão de cargos em comissão e de funções de confiança, autoriza o Poder Executivo federal a transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações, prevê extinção dos cargos Comissionados Executivos – CCE e as Funções Comissionadas Executivas – FCE; e
6) Medida Provisória 1.049, que cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear e altera a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, a Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, a Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998, a Lei nº 6.453, de 17 de outubro de 1977, e a Lei nº 10.308, de 20 de novembro de 2001.
Examinando tais normativos, vê-se que profundas transformações na estrutura da CNEN serão necessárias. Não só devido à MP 1.049, transformação mais evidente, mas também devido ao preconizado em todos os outros normativos. Como exemplo, a MP 1.042 prevê que, em menos de dois anos, todos os atuais cargos em comissão DAS, FCPE e FGR serão extintos, o que, por si só, já obrigaria a revisão da estrutura organizacional da CNEN como um todo.
O primeiro passo para cumprir tais determinações e elaborar os documentos previstos, é a “Declaração da Cadeia de Valor”, documento que formaliza, em detalhe, todas as entregas que a nossa CNEN aporta à Sociedade Brasileira.
O senhor e a senhora, servidor ou servidora, são os principais agentes dessa geração de valor para o Brasil, e por isso nós precisamos ouvi-los.
Criamos o e-mail “[email protected]” onde trataremos do tema diretamente com cada servidor, recebendo as suas sugestões.
Diretoria da Assec-MG
Belo Horizonte, 19/07/2021
Observações: Links no texto inseridos pela Assec-MG