Postado por assecmg on 02 abr 2021 /
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O Decreto no 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.
Segundo a assessoria jurídica da ASSEC-MG, em primeira análise, o Decreto 10.620/2021 prevê apenas mudança relacionada à gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), em que o órgão gestor passa a ser o INSS.
O Decreto não prevê nenhuma alteração nas carreiras. Assim, segundo a assessoria, o plano médico não seria afetado.
O impacto da implementação do Decreto, de acordo com a assessoria jurídica, seria a eventual possibilidade de ocorrer realocações de servidores lotados e com atividades em RH, pois o Decreto prevê o remanejamento da força de trabalho decorrente da centralização da gestão das atividades de concessão e de manutenção de aposentadorias e pensões.
A assessoria, examinando um aspecto mais específico, informou também que mesmo com a centralização prevista no Decreto, de acordo com a Reforma da Previdência, EC nº. 103/2019, no artigo 9º, §3º, os benefícios por incapacidade temporária e salário maternidade deverão ser pagos diretamente pelo ente federativo (pela União) e não pelo RPPS. Assim, a assessoria entende que as entidades federais terão que contar com servidores próprios para o atendimento das demandas desses dois benefícios e, em última análise, terão que manter seus RH’s.
Diretoria da ASSEC-MG
Belo Horizonte, 02 de abril de 2021