Postado por assecmg on 29 mar 2021 /
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Prezados servidores e colaboradores,
A proposta de Medida Provisória (MP) que cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) encontra-se na Casa Civil da Presidência da República, para ser submetida à aprovação do Presidente da República.
Antes de esclarecer alguns pontos específicos da MP, vale lembrar que a pesquisa científica e o desenvolvimento das tecnologias nucleares ganharam grande impulso em meados do século XX. Nessa época, as mesmas instituições dedicadas à pesquisa e ao desenvolvimento criavam também seus protocolos e normas de proteção radiológica e segurança.
Com o crescimento do espectro de aplicações, quase a totalidade dos países decidiu criar órgãos específicos para elaborar normas de segurança, fiscalizar as atividades e licenciar as instalações onde eram empregadas radiações ionizantes. Essa filosofia também passou a ser preconizada pela Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) e a figurar nas convenções de segurança nuclear, das quais o Brasil é signatário.
Nesse cenário, em maio de 2019 foi decidida, pelo Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (CDPNB), a criação da nova Autoridade. Como passos subsequentes, foram realizados estudos e reuniões de alto nível sob a coordenação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), com a participação direta da Casa Civil, do Ministério de Minas e Energia (MME), do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e do Ministério da Economia (ME).
A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) participou de várias dessas reuniões. Em alinhamento com o nosso Ministério, defendeu que a separação de competências, atribuições e estruturas fosse a mais equilibrada possível, e que essa cisão, da maneira como foi determinada (a custo zero) pudesse trazer, de fato, resultados positivos tanto para a área regulatória quanto para a área de ciência e tecnologia do país.
A principal limitação com a qual o grupo de trabalho se defrontou foi a condicionante, estabelecida pela área econômica do Governo, de que não haveria a disponibilização de cargos para estruturar a nova Autoridade. A única alternativa possível seria a divisão entre a CNEN e a ANSN do quadro de pessoal e dos atuais cargos e funções DAS, FCPE e FG existentes na Comissão.
Ressalvado esse grave fator limitante, pode-se dizer que a atual proposta de Medida Provisória é consistente com o Projeto de Lei apresentado pela CNEN ao CDPNB em 2019. Será criado um órgão exclusivamente dedicado à segurança nuclear, radiológica, proteção física e salvaguardas, alinhando a regulação do setor nuclear às recomendações e aos compromissos internacionais do país. Além disso, a MP aporta avanços no que tange à definição das competências do órgão regulador nuclear e à sua capacidade de coerção, incluindo diversas ações para o exercício das atividades de fiscalização: tipificação de infrações, sanções, multas e perdimento de bens.
As atribuições regulatórias da CNEN previstas nas leis de depósitos de rejeitos, de responsabilidade civil por danos nucleares e de taxa de licenciamento e controle (TLC), entre outras, serão transferidas para a ANSN. Especificamente na TLC, estão previstos novos eventos e reajuste nos valores das taxas. Mas a ANSN não exercerá funções de regulação econômica.
Também será definido na MP o quantitativo do Quadro de Pessoal da ANSN, composto por cargos efetivos ocupados e vagos. E será alterada a Lei de Plano de Carreiras de C&T, com a inclusão da ANSN como órgão integrante, criando igualdade de condições ocupacionais e remuneratórias entre os servidores da CNEN e da ANSN. Não haverá qualquer prejuízo ou vantagem salarial para os servidores que migrarem para o novo órgão.
A vinculação da ANSN, sua estrutura e órgãos componentes serão definidos em um segundo momento, por meio de decreto do Poder Executivo Federal. E todas as ações previstas na Medida Provisória somente produzirão efeitos a partir da entrada em vigor desse decreto.
É importante ressaltar que nenhuma competência da CNEN nos campos de Pesquisa, Desenvolvimento, Inovação, Formação Especializada de Recursos Humanos e Produção de Bens e Serviços Tecnológicos será alterada.
Desafios e Próximos passos
De acordo com o processo legislativo brasileiro, toda Medida Provisória, uma vez editada, deve ser apreciada pelo Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária. Detalhes e informações sobre esse processo podem ser consultados no link:
https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/entenda-a-tramitacao-da-medida-provisoria
Durante esse período, estima-se que sejam finalizados os decretos que estabelecerão a estrutura regimental da ANSN e da nova CNEN, cabendo a cada Instituição propor o modelo de organização mais adequado para o exercício regular das suas atividades. Também deverá ser constituído, pelo MCTI, um comitê ou grupo de transição responsável pelo planejamento e pela adoção das medidas práticas necessárias à efetiva separação das competências entre os dois órgãos.
Existem enormes desafios que ainda não foram enfrentados e com os quais nossos servidores e colaboradores há tempos se preocupam, e com toda a razão. O mais crítico deles talvez seja a definição nominal de quem permanecerá na CNEN e de quem será movimentado para a ANSN.
Isso deverá ser discutido com muita isenção e responsabilidade, no interesse da Administração, mas sempre que possível buscando atender às aspirações e à tranquilidade pessoal e familiar do nosso bem mais precioso: o servidor.
Nesse sentido, e com o intuito de tranquilizá-los, posso afirmar que não se imaginam mudanças radicais nos locais de trabalho de cada um, isto é, CNEN e ANSN deverão compartilhar o mesmo endereço à Rua General Severiano, 90. Esse tipo de solução, aliás, é bastante comum em Brasília, onde frequentemente dois ou mais órgãos federais ocupam um mesmo prédio. Naturalmente poderá ser necessário haver algum tipo de remanejamento interno, mas isso não causará grandes impactos.
Há vários outros pontos a serem definidos, como, por exemplo, a praticabilidade de se dividir a área de Tecnologia da Informação e Comunicações com suas redes, seus equipamentos, suas centrais telefônicas, etc. Temos, também, a questão da biblioteca, do protocolo, dos arquivos, dos bancos de dados, do SEI etc., que, em muitos casos, abrigam documentos e processos de interesse comum da área regulatória, da área de P&D e da área de gestão institucional.
Outro ponto importante são os contratos comuns, isto é, aqueles que têm como objeto o pessoal de apoio administrativo que trabalha nas três Diretorias e na Presidência; as atividades de vigilância e segurança; manutenção das instalações; limpeza; telefonia; serviços públicos; etc., lembrando que vários desses contratos são compartilhados entre Sede e unidades, principalmente IEN e IRD.
Nessa mesma linha, existem dezenas de outras questões a serem resolvidas, com suas peculiaridades e idiossincrasias, as quais somente podem ser compreendidas e avaliadas com propriedade por quem vive o dia a dia da Instituição.
O que podemos dizer no momento é que, segundo experiências semelhantes vivenciadas por outros países, entre os quais a Argentina, com quem temos historicamente excelente relacionamento e acordos na área nuclear, essa será uma fase bastante complexa e delicada.
O principal aspecto negativo apontado é o fato de que, em geral, nesse tipo de processo existem vários grupos, tanto internos quanto externos, que estão direta ou indiretamente envolvidos com o tema, e que tendem a opinar e a agir com base em motivações e interesses próprios, sem uma visão imparcial do todo.
É justamente isso que precisamos – e vamos – evitar.
A nova Autoridade herdará todo o conhecimento e a competência da Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear da CNEN, atributos reconhecidos nacional e internacionalmente. O alto prestígio desfrutado pelo Brasil perante a AIEA e a outras agências e instituições dos mais diversos países foi construído com total independência pela DRS/CNEN ao longo de décadas, garantindo ao país o cumprimento dos mais elevados padrões mundiais de qualidade e segurança. Esse será o legado a ser mantido.
A Comissão Nacional de Energia Nuclear, por sua vez, continuará sendo grande protagonista do desenvolvimento científico e tecnológico do país no campo da energia nuclear, pesquisando, inovando, difundindo conhecimento, produzindo bens, prestando serviços e impulsionando o uso das aplicações nucleares para o bem-estar da sociedade brasileira.
Paulo Roberto Pertusi
Presidente
29/03/2021