Postado por assecmg on 20 fev 2021 /
Nenhum comentário
O Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, trata da competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social da União da administração pública federal.
Este decreto, já em vigor, vem trazendo preocupações aos aposentados, em razão de diversas notícias veiculadas pela mídia, e pode trazer preocupações também para servidores ativos da área administrativa.
O decreto desmembra o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) dos servidores públicos federais. Segundo o decreto, os servidores de autarquias e fundações públicas, em sua grande maioria, passariam a ficar sob a responsabilidade do INSS.
Como o INSS já está sobrecarregado com a demanda atual, circulou também, na mídia, a informação de que servidores públicos atuais da área administrativa poderiam ser transferidos para o INSS, de modo a dar conta do aumento da demanda com a efetivação das medidas do decreto.
No dia 18/2, a FASUBRA Sindical promoveu uma live para debater esse Decreto, com mediação da Coordenação de Aposentados e Assuntos de Aposentadoria e foi transmitida pelo Facebook e Youtube. A FASUBRA é a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil.
Participaram, como convidados, Luís Fernando Silva, advogado da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Federação, formado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina/UFSC e especialista em assuntos previdenciários e Fausto Augusto Júnior, diretor-técnico do Dieese – Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos – doutor e mestre em Educação pela Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (FE-USP).
A live traz esclarecimentos importantes não somente sobre o Decreto 10.120, mas também sobre todo o contexto no qual esse decreto está inserido, dentro do ambiente da reforma administrativa em curso. Aborda também a Emenda Constitucional Nº 103, de 12/11/2019, que altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias e a Proposta de Emenda Constitucional PEC 32, apresentada em 03/09/2020.