Postado por assecmg on 18 set 2020 /
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Ação do ARI ganha em primeira instância:
Finalmente uma boa notícia! O processo, de número 015897-05.2018.4.01.3800, trata da ação contra a perda do adicional de radiação ionizante, cuja liminar obtida já estava garantindo o pagamento da radiação ionizante para todo o CDTN, teve uma sentença favorável, da qual destacamos o parágrafo seguinte:
“Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência e, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a ilegalidade dos arts. 7º e 8º da Orientação Normativa nº 4/2017 MP/SEGEP e para assegurar a todos os servidores que exercem atividades no CDTN/CNEN de Belo Horizonte, substituídos na presente ação, o direito à manutenção do recebimento do adicional de irradiação ionizante nos moldes previstos no Decreto nº 877/93 que regulamenta a matéria”.
Isso dá um pouco mais de segurança para os servidores, pois, sem o risco da liminar ser cassada, somente em uma segunda instância é que o processo poderá ser revisto. Além disso, por ter sido considerado ilegal, na sentença, o Art. 8º DA ON04, que trata da gratificação de RX, os advogados da Assec e do SINDSEP-MG já estão avaliando possíveis ações para combater esta Orientação Normativa, que tantos prejuízos trouxe para a CNEN e seus servidores.
Férias de 20/20 dias, RX e exigência de 12 horas:
Informamos também que o processo, de número 1022988-78.2020.4.01.3800, que trata das férias de 20/20, gratificação de RX, exigência de 12 horas em área controlada/supervisionada, questões também relacionadas à ON4, ainda não teve a liminar julgada, mas está sendo constantemente movimentado.
Perda dos adicionais e gratificações para as pessoas que estão trabalhando em home office:
Outro processo ainda sem liminar julgada, mas com movimentações recentes é o de número 1020117-75.2020.4.01.3800, que trata da perda dos adicionais e gratificações para as pessoas que estão trabalhando em home office, devido à Instrução Normativa 028/2020. Ainda sobre este assunto, não houve resposta conclusiva da Presidência da CNEN ao pedido feito, em 11 de julho de 2020, por todas as Associações, para que estendesse administrativamente, para todos os servidores da CNEN, a abrangência da liminar obtida pelos servidores do CRCN-NE, que garantiu os adicionais e gratificações para os servidores em home office.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
No link abaixo você terá acesso à íntegra da sentença.
Sentença em primeira instância
Diretoria da ASSEC-MG
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2020