Prezados Associados,
Informamos que, em 29/01/2019, o juiz concedeu liminar na Ação Civil Pública e determinou que seja mantido o pagamento do Adicional de Radiação Ionizante (RI) a todos os servidores do CDTN.
Detalhes da Ação, com nº de processo 1015897-05.2018.4.01.3800, podem ser consultados no link a seguir:
https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam
Basta informar o número do processo e clicar em Pesquisar.
Diretoria ASSEC