CCJ aprova PEC 241/2016
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016 foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, na tarde da terça-feira (09/08). Foram 33 votos favoráveis e 18 contra. A CCJ não discutiu o mérito da PEC, somente sua constitucionalidade. Será instalada agora uma comissão especial para dar prosseguimento à tramitação da proposta. Durante a sessão, o deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS) atacou os servidores que protestavam contra a PEC, chamando-os de “vagabundos”.
Entenda a PEC 241/2016
Chamada de novo regime fiscal pelo governo interino, a PEC 241/2016 limita as despesas primárias da União aos gastos do ano anterior corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que significa que a cada ano, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vai definir, com base na regra, o limite orçamentário dos poderes Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas da União), Executivo e Judiciário, Ministério Público Federal da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU). Como o IPCA só é conhecido após o encerramento do ano, a PEC 241 determina que, para calcular o limite, o governo estimará um valor para a inflação, que será usado na elaboração dos projetos da LDO e da lei orçamentária. Na fase de execução das despesas, no ano seguinte, será usado o valor final do IPCA, já conhecido, procedendo-se aos ajustes nos valores dos limites.
Caso haja descumprimento ao limite de gastos, o órgão ou Poder Público serão penalizados nos anos seguintes com a proibição de medidas que aumentem o gasto público, como o reajuste salarial de servidores públicos; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira; à admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; e à realização de concurso público.
Um estudo realizado pela subseção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) no ANDES-SN utilizou a regra prevista pela PEC 241 para calcular qual seria o orçamento de educação e saúde públicas desde 2002, caso a proposta tivesse em vigor em 2001. Os números são alarmantes. No ano de 2015, por exemplo, ao invés dos R$ 75,6 bilhões que foram investidos em educação, as medidas previstas na PEC fariam com o que o orçamento fosse de R$ 29,6 bilhões – uma redução de R$ 46 bilhões. De 2002 para 2015, as regras da PEC fariam com que o orçamento da educação acumulasse perdas de R$ 268,8 bilhões – o que representaria um corte de 47% em tudo o que foi investido em educação nesses 14 anos.
Fonte: http://www.andes.org.br/andes/print-ultimas-noticias.andes?id=8300