Objetivo da medida, chamada de Novo Regime Fiscal, é conter o crescimento das despesas federais. No ponto mais polêmico, a proposta altera os critérios para cálculo dos gastos com saúde e educação a cargo da União.
O governo do presidente interino Michel Temer enviou à Câmara dos Deputados proposta de emenda à Constituição (PEC 241/16) que limita as despesas primárias da União aos gastos do ano anterior corrigidos pela inflação oficial (IPCA).
De acordo com a proposta, em 2017 o limite de gastos será a despesa primária federal de 2016, incluindo os restos a pagar, reajustada pelo IPCA de 2016. A partir de 2018, será usado o teto do ano anterior acrescido da inflação.
A cada ano, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vai definir, com base na regra, o limite orçamentário dos poderes Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas da União), Executivo e Judiciário, Ministério Público Federal da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU).
Como o IPCA só é conhecido após o encerramento do ano, a PEC 241 determina que, para calcular o limite, o governo estimará um valor para a inflação, que será usado na elaboração dos projetos da LDO e da lei orçamentária. Na fase de execução das despesas, no ano seguinte, será usado o valor final do IPCA, já conhecido, procedendo-se aos ajustes nos valores dos limites.
Vigência
A regra do reajuste pela inflação, sem crescimento real das despesas, vigorará por 20 anos. O governo poderá propor, por meio de projeto de lei, a revisão desse critério, para vigorar a partir do décimo ano de vigência da emenda constitucional.
O governo afirma que o objetivo da medida, chamada de Novo Regime Fiscal, é conter o crescimento das despesas federais. Segundo a justificativa que acompanha a PEC, a raiz do problema fiscal brasileiro está no aumento acelerado da despesa pública primária.
No período 2008 a 2015, essa despesa cresceu 51% acima da inflação, enquanto a receita evoluiu 14,5%. O Poder Executivo alega que a criação de um teto de gastos aumentará a previsibilidade da política macroeconômica, abrindo espaço para o ajuste estrutural das contas públicas.
Exceção
A PEC 241 prevê algumas exceções para o teto de gastos. Estão fora da regra de correção pelo IPCA as transferências constitucionais a estados, municípios e Distrito Federal, os créditos extraordinários (abertos por medida provisória para atender despesas urgentes e imprevistas) e as complementações orçamentárias ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A PEC também não afeta as despesas da Justiça Eleitoral com as eleições; as despesas com aumento de capital de empresas estatais não dependentes do Tesouro Nacional, como Eletrobras e Petrobras; e outras transferências obrigatórias derivadas de lei, como compensações financeiras oriundas da exploração de recursos minerais.
Educação e saúde
No ponto mais polêmico, a proposta do governo Temer altera os critérios para cálculo das despesas mínimas com saúde e educação a cargo da União, que passarão a adotar a regra provisória. De acordo com o texto, os valores mínimos de gastos nas duas áreas serão corrigidos pela variação da inflação do ano anterior. Hoje, ambas estão atreladas a percentuais da receita.
Por exemplo, para o próximo ano, a Constituição determina que o montante mínimo a ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde seja de 13,7% da receita corrente líquida da União. Na educação, deve ser investido anualmente pelo menos 18% da receita de impostos federais, deduzidas as transferências constitucionais.
A PEC 241 substitui essas vinculações durante o período de vigência do Novo Regime Fiscal para determinar que o gasto mínimo seja calculado pela despesa do ano anterior reajustada pelo IPCA, sem aumento real para as duas áreas.
O governo alega que, para o ajuste das contas públicas, é fundamental rever as vinculações de receita. “Esse tipo de vinculação cria problemas fiscais e é fonte de ineficiência na aplicação de recursos públicos”, afirma a justificativa da PEC.
Punição
A PEC 241 estabelece que o poder ou órgão que extrapolar o teto anual ficará impedido de aumentar as despesas com pessoal no ano seguinte – não poderá conceder reajuste aos servidores públicos nem criar cargos que impliquem aumento de despesas. A contratação só será permitida para reposição de vagas abertas por aposentadoria ou falecimento de servidores. Também não poderá realizar concursos públicos.
Adicionalmente, no caso do Poder Executivo, o descumprimento do limite impedirá a concessão ou ampliação de incentivo. Além disso, a despesa com subsídios e subvenções econômicas não poderá superar a realizada no ano anterior.
Tramitação
A PEC 241 será analisada inicialmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que fará o exame de admissibilidade. Se for aprovada, segue para discussão e votação em uma comissão especial. A última etapa na Câmara é a votação em dois turnos no Plenário.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli