Postado por Marcos Flávio on 05 jun 2014 /
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Prezado Beneficiário do PLAM-CNEN/CDTN,
A ASSEC/MG convoca para participarde Assembleia Deliberativa do Plano Médico CDTN a ser realizada no dia 11/06/2014, quarta-feira.
Local: Auditório Prof. Francisco Magalhães (prédio 41)
Horário: 14:00 h
Pauta: Deliberação sobre a nova proposta de custeio do PLAM-CNEN/CDTN apresentada pelo CCR em 24/04/2014.
Sua participação é muito importante!!!
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11/07 – Condsef pauta para próximo CDE debate sobre participação ou não em eleições para Conselho Deliberativo e Fiscal da Funpresp PDF Imprimir E-mail
A Condsef encaminhou, nessa sexta-feira, para suas entidades filiadas informações sobre o processo de eleições para escolha do Conselho Deliberativo e Fiscal da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). Apesar de forte campanha sindical contrária, em abril de 2012 a Lei 12.618 autorizou a criação da Funpresp e o decreto 7.802/2012 criou a fundação que administra os planos de Previdência Complementar dos servidores vinculados ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo. Recentemente, a fundação publicou edital para dar início ao processo eleitoral, divulgando suas regras e calendário. A escolha se dará por chapa completa, composta de candidatos para todos os órgãos de gestão. A inscrição das chapas deve ser feita entre os dias 1º e 15 de agosto deste ano. A eleição acontecerá nos dias 30 e 31 de outubro próximo. Diante do fato, a Condsef pautou para seu próximo CDE no dia 19 de julho a discussão sobre a participação ou não com candidatos dos trabalhadores para os conselhos da Funpresp.
Apesar de a Condsef e CUT terem se mobilizado contra a criação da Funpresp hoje ela é fato e por isso, a importância de se pautar a discussão. Desde a criação da Funpresp, os servidores concursados que ingressaram no serviço público federal, a partir de 04/02/2014, precisam aderir ao respectivo plano de previdência complementar para ter direito ao recebimento de benefício de aposentadoria superior ao teto do RGPS. Sabendo que a fundação deve cumprir a legislação e garantir a eleição de representantes dos trabalhadores que aderirem aos planos de previdência complementar e considerando que os servidores participantes dos planos de previdência complementar são os principais interessados na boa gestão de seu patrimônio, a participação neste processo de escolha deva ser acompanhada pelos sindicatos. No próximo dia 22 de julho diversas entidades sindicais, entre elas Anapar, Anfip, Sindlegis, CUT, Proifes e Sinal, vão se reunir com o objetivo de ampliar o debate sobre a participação e representação dos servidores nos conselhos da Funpresp.
A Condsef convoca suas filiadas a fazer um levantamento junto aos servidores da base para verificar quantos já aderiram ao Funpresp e identificar possíveis interessados em participar como candidatos ao Conselho Deliberativo e Fiscal da Fundação. O objetivo é identificar e definir possíveis nomes na participação dessa eleição, caso as entidades aprovem a participação da Condsef no debate com as demais entidades no próximo dia 22. A participação e o debate de todas as entidades filiadas a Condsef será fundamental para garantir que o processo se dê visando o melhor para todos os servidores da base da Confederação. Todos devem permanecer atentos. Mais informações sobre esse e outros temas de interesse dos servidores vão continuar sendo divulgados aqui em nossa página.
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quarta-feira, 11 de junho de 2014
RJU – SENTENÇA FAVORÁVEL
FONTE:http://www.anbene.org.br/downloads.php
NOTÍCIAS
ANBENE OBTÊM PRIMEIRA SENTENÇA
FAVORÁVEL RJU – REGIME JURIDICO ÚNICO
A DIRETORIA EXECUTIVA DA ANBENE TEM O PRAZER
DE INFORMAR QUE FOI PROFERIDA EM 07 de junho de 2014,
A PRIMEIRA SENTENÇA FAVORÁVEL Á TRANSPOSIÇÃO
PARA O REGIME JURÍDICO ÚNICO – RJU – ESTATUTÁRIO
– PELA 26ª VARA FEDERAL EM CARÁTER
CONCLUSIVO E TERMINATIVO PARA 10 DEZ SERVIDORES
ASSOCIADOS DO EXTINTO BNCC ATRAVÉS DO MANDADO
DE SEGURANÇA IMPETRADO ATRAVÉS DO ESCRITÓRIO
JURÍDICO DA ANBENE. (Vide teor completo da sentença)
A PARTIR DE AGORA OS PROCEDIMENTOS SERÃO OS SEGUINTES:
1. OS DEMAIS PROCESSOS DE MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRADOS ATRAVÉS DO ESCRITÓRIO JURÍDICO DA ANBENE
SEGUIRÃO O RITO PROCESSUAL DE JULGAMENTO NORMAL PARA
TODOS OS DEMAIS MANDADOS DE SEGURANÇA
CONSIDERANDO A SENTENÇA FAVORÁVEL PROFERIDA;
2. TODOS OS ASSOCIADOS DA ANBENE QUE IMPETRARAM
SUAS AÇÕES ATRAVÉS DO ESCRITÓRIO JURÍDICO DA ANBENE
SERÃO COMTEMPLADOS E SEUS NOMES SERÃO DIVULGADOS
À MEDIDA QUE AS SENTENÇAS FOREM SENDO PROFERIDAS
PELAS DEMAIS VARAS, NÃO HÁ NECESSIDADE DE LIGAR
PARA ANBENE;
3. ATENÇÃO: AS SENTENÇAS FAVORÁVEIS DIZEM RESPEITO
EXCLUSIVAMENTE PARA OS ASSOCIADOS DA ANBENE
QUE TIVERAM SEUS PROCESSOS DE MANDADO DE
SEGURANÇA IMPETRADOS ATRAVÉS DO ESCRITÓRIO
JURÍDICO DA ANBENE;
4. AINDA HÁ TEMPO: OS ANISTIADOS QUE DESEJAREM SE
ASSOCIAR À ANBENE PARA OBTEREM O BENEFÍCIO DA
ISENÇÃO DE HONORÁRIOS E DA MESMA JURISPRUDÊNCIA
PARA IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA PARA O RJU,
PODERÃO FAZÊ-LO O MAIS BREVE POSSÍVEL
ATRAVÉS DO SITE http://www.anbene.org.br E SEGUIR NORMALMENTE
OS PROCEDIMENTOS DE ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO;
5. A ANBENE DIVULGARÁ GRADUALMENTE OS NOMES DOS
ASSOCIADOS BENEFICIADOS DAS SENTENÇAS À MEDIDA
QUE FOREM SENDO JULGADAS. PARABÉNS AOS ASSOCIADOS
DA ANBENE. UNIDOS, CERTAMENTE SOMOS MAIS FORTES.
A DIRETORIA EXECUTIVA
Postado por ANISTIADOS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO às 19:19