Postado por Marcos Flávio on 30 maio 2014 /
2 comentários
Prezado associado,
Segue para conhecimento o Oficio da CONDSEF nº 28/2014 juntamente com a Carta enviada a Presidente Dilma.
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24/06 – Dilma veta todas as emendas aprovadas pelo Congresso na MP 632 PDF Imprimir E-mail
A presidente Dilma Rousseff vetou (veja mensagem dos vetos) todas as emendas aprovadas pelo Congresso Nacional para a medida provisória (MP) 632/13 transformada na Lei 12.988/14 (veja aqui) e que traz reajustes a categorias como Agências Reguladoras, Dnit, DNPM, entre outras. A justificativa dada é de que todas as emendas apresentadas possuem vício de iniciativa e são prerrogativas exclusivas do Executivo, por isso, tornam-se inconstitucionais. Com isso, foram vetados itens como a garantia de licença remunerada para desempenho de mandato classista assegurada para um maior número de representantes de servidores de acordo com o número de representados. Também foi vetada a garantia de jornada de 30 horas semanais sem redução de remuneração para servidores integrantes da Carreira de Perito Médico Previdenciário e da Carreira de Supervisor Pericial. Entre os vetos está também emenda que assegurava equiparação de tabela dos servidores do Incra com os servidores do Ibama.
Para problemas detectados e que foram acolhidos pelo Executivo o governo concordou em enviar ao Congresso Nacional solução para esses itens em um instrumento legal que pode ser, por exemplo, um projeto de lei ou medida provisória. Em conversa com o Ministério do Planejamento a Condsef pediu que um termo fosse assinado assegurando o envio da solução para os problemas onde há consenso. Para situação em que não há consenso com o Executivo, como as geradas pelos vetos da presidente Dilma, os servidores vão precisar se unir e promover uma forte pressão para garantir avanços em todos esses itens.
Os vetos da presidente frustram milhares de trabalhadores públicos nesse momento. Mas todos devem se unir na possibilidade de conquistar os avanços defendidos pela maioria dos parlamentares no Congresso. Para isso, é preciso manter o foco e ampliar a mobilização, continuar a luta em defesa do direito de conquistar melhores condições de trabalho e serviços de qualidade para a população. Sem todos esses ingredientes unidos somados a constante pressão junto ao governo, não há receita pronta.
Planos terão 30 dias para repor médicos e hospitais descredenciados5
Do UOL, em São Paulo 25/06/201411h44
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As operadoras de planos de saúde serão obrigadas a repor médicos, laboratórios e hospitais que se descredenciarem. A substituição por um profissional ou estabelecimento similar deverá ser feita e comunicada aos clientes em um prazo máximo de 30 dias.
A alteração na lei nº 9.656, que regula o funcionamento das operadoras de saúde no país, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União. A alteração deve entrar em vigor em 180 dias.
O UOL entrou em contato com a ANS (Agência Nacional de Saúde) e com a FenaSaúde, que representa as seguradoras e operadoras de saúde, e aguarda as entidades se pronunciarem.
Contrato formal entre médicos e operadoras
A lei define, também, que haja um contrato formal por escrito entre médicos e operadoras, com uma cláusula de reajuste anual no valor pago por procedimentos até março de cada ano. A mudança envolve pessoas físicas (médicos e profissionais de saúde) e pessoas jurídicas (laboratórios e estabelecimentos de saúde).
O contrato deve, ainda, incluir os valores dos serviços contratados e os procedimentos e eventos médicos que forem precisar de autorização da operadora. Deve também deixar claro os critérios para prorrogação, renovação e rescisão e as penalidades pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas.
A periodicidade do reajuste será anual e realizada no prazo máximo de 90 dias, sem direito a prorrogação, contado no início da cada ano. Se vencido esse prazo, cabe à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) definir o índice de reajuste, segundo a lei.
Não existia contrato no papel
Antes da lei, os médicos eram apenas credenciados aos planos, sem contrato que os obrigasse a permanecer prestando serviço à operadora por um período. O contrato, portanto, ainda terá que definir prazos para a prestação de serviços.
Anualmente, os usuários dos planos de saúde pagam correções nos valores às operadoras, que nem sempre reajustam os valores dos serviços prestados pelos médicos ou por outros serviços.
Segundo a Federação Nacional dos Médicos, a criação de um contrato deve pôr fim aos descredenciamentos repentinos de médicos e instituições, o que dará mais segurança aos médicos que trabalham para a operadora e para seus clientes.