Carta de BH

CARTA DE BH

O Fórum Nacional das Entidades Representativas da Carreira de Ciência e Tecnologia – Fórum de C&T representa os servidores de dezenove instituições públicas federais de sete ministérios, MCTI, MD, MDIC, MEC, MTE, MS, MMA, e da SAE/PR.

Abrigam atividades estratégicas para o desenvolvimento econômico e social do Brasil, que vão da pesquisa básica à inovação tecnológica, com o objetivo de transformar o Brasil em um país rico.

Reunido em Belo Horizonte nas instalações do Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear – CDTN, nos dias 11, 12 e 13 de novembro, realizou ampla discussão sobre variados temas apresentados neste documento denominado “Carta de BH”, cujas deliberações sistematizadas constituirão doravante orientações para a sua atuação.

O documento se divide em três partes: apresenta um breve histórico de duas décadas de existência do Fórum; uma coletânea dos princípios gerais norteadores da sua atuação; e, por último, uma normativa de funcionamento baseada no princípio do "necessário e suficiente", da mínima burocracia e simplicidade.
Atenderam a esta convocação 31 dirigentes das seguintes entidades representativas da Carreira de C&T: AFINCA, AFINPI, APOSEN, ASCON-BEL, ASCON-DF, ASCON-RJ, ASSEC-PC/GO, ASSEC-MG, ASSEC-NE, ASSEC-RJ, ASSIEC, ASCAPES, ASPAN-MG, ASSINPA e SindCT.

Histórico

O MCT, Ministério da Ciência e Tecnologia foi criado em 15/03/1985 pelo então presidente da República, José Sarney, através do decreto 91146/85. No período de 29/03/1989 a 29/11/1989 foi incorporado ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e Comercio e ao final desse período tornou-se Secretaria Especial. Em 1990, o presidente eleito, Collor de Mello colocou-a sob subordinação direta à Presidência da República. Em 27/10/1992, o presidente Itamar Franco, recriou o Ministério da Ciência e Tecnologia, tendo como Ministro da pasta José Israel Vargas.

A partir de então algumas entidades representativas dos servidores com exercício em instituições que executavam tarefas no âmbito de pesquisa, ciência e tecnologia, reuniram-se para discutir a criação de uma carreira inovadora para a área. Este grupo (O Fórum) lutou e conseguiu integrar uma comissão, criada no âmbito do Ministério de Ciência e Tecnologia, para estabelecer as regras para criação da Carreira de C&T. Este trabalho resultou, em 1993, na criação da Carreira de C&T, que integrava os conceitos da remuneração com base na meritocracia, em que o reconhecimento e a valorização seriam atrelados ao conhecimento e à capacitação dos servidores, através de acréscimos aos vencimentos dos servidores. Houve o estabelecimento de uma tabela salarial única para servidores de C&T, ativos e aposentados do Plano de Carreira.

Nessa época se conquistou a Gratificação de Atividade Executiva – GAE no percentual integral de 160%, o dobro que era pago aos servidores de outras carreiras, bem como a criação dos percentuais de 18% para portadores de aperfeiçoamento, 35% para portadores de título de mestre e 70% para portadores de título de doutor. Estes percentuais referentes à titulação eram extensivos ao servidor de nível intermediário, mas o servidor de nível auxiliar poderia receber apenas o adicional de especialização. Como eram incluídos como acréscimos de vencimentos, entravam na base de cálculo para todas as parcelas calculadas sobre os mesmos dando ensejo a reajustes remuneratórios maiores.
No início, a GAE tinha abrangência limitada apenas ao servidor de nível superior, mas depois foi estendida a todos os servidores de C&T, após intensa luta através do Fórum de C&T, com pressões no Congresso Nacional e no Ministério da Ciência e Tecnologia.

Em 2000 o Fórum de C&T conquistou a incorporação da GAE ao Vencimento Básico. Em contrapartida o governo criou a GDACT, que sofreu alterações em 2008 e 2012 e que existe até a presente data, apesar de acordo firmado na Campanha Salarial de 2012 entre o MPOG, o Fórum de C&T, a CONDSEF e a CUT, para se iniciar os debates visando sua incorporação total ao Vencimento Básico.
Ressalta-se que as conquistas e avanços do Fórum de C&T, passaram por profundas reflexões das conjunturas de cada momento e pelo entendimento dos limites que se apresentavam, sem nunca abrir mão da democracia interna e do incentivo às entidades pela mobilização das bases.

No processo de suas lutas, o Fórum de C&T se caracteriza através do tripé: Mobilização dos servidores, respeitando a autonomia de cada entidade; diálogo e pressão junto ao MCTI; e busca de apoios políticos na defesa dos interesses dos servidores.

Um exemplo desse movimento dialético foi a própria criação das carreiras de C&T, alcançando todos os servidores da área, num momento em que existiam poucas carreiras, de pouca ou nenhuma amplitude até aquele momento. Outro exemplo é a incorporação da Gratificação de Atividade Executiva - GAE, em 1993, na criação da Carreira de C&T. A GAE que correspondia a 160% do Vencimento Básico, quando a maioria do funcionalismo ganhava um percentual menor (80%) e muitos levaram quase 10 anos para incorporá-la.

A incorporação da gratificação de produtividade, junto a outras conquistas, destacou a remuneração da Carreira de C&T em relação à maioria dos servidores públicos federais, embora ainda esteja abaixo dos valores pagos pelo Banco Central, Receita Federal etc.

PRINCÍPIOS NORTEADORES DA CONSTITUIÇÃO E ATUAÇÃO DO FÓRUM DE C&T
Nesta oportunidade, as entidades participantes do Fórum de C&T, reafirmam os princípios de atuação que garantiram que o mesmo se consolidasse como o mais importante espaço coletivo em defesa dos servidores de C&T e de nossas carreiras.

O Fórum de C&T não é uma entidade sindical, mas um espaço político de discussão plural, democrático, apartidário, que se entende como lugar privilegiado de construção da atuação conjunta em defesa da Carreira de C&T, acolhe as instituições, que se apresentem como legítimas representantes do conjunto dos servidores de C&T em cada órgão.

No processo de contínuo fortalecimento da luta dos trabalhadores, o Fórum continuará a incentivar a participação em seu seio do maior número possível de entidades representativas dos servidores de C&T, buscando inclusive o contínuo contato com aquelas eventualmente afastadas.

As entidades que o compõem dão conta das múltiplas realidades inerentes a carreiras plurais, capilarizadas por várias áreas do serviço público como as nossas. São tais entidades as portadoras da legitimidade frente aos servidores que representam, atuando, portanto, como porta-vozes dos variados anseios da categoria.

Em respeito a essa pluralidade e legitimidade, desde o início optou-se pela horizontalidade hierárquica, ou seja, não há entre os representantes das entidades dos servidores quem tenha poder maior que os demais. Mesmo que algumas entidades possuam maior número de sócios ou recursos financeiros, isto não constitui motivo que imponha convicções e posições políticas. Nem mesmo a atribuição a uma das entidades de secretariar os trabalhos pode significar posição hierárquica superior e prevalência desta entidade em relação ao coletivo.
Espaço de discussão e não instância representativa, o Fórum de C&T não possui qualquer estrutura burocrática, a exceção das tarefas de secretaria, que têm por objetivo congregar as instâncias e sua convivência; exercida por uma das entidades participantes, não por pessoas, em um modelo despersonalizado de poder que contribui à construção coletiva de caminhos de luta.

O Fórum de C&T reafirma sua opção pelo acordo político, pelo consenso e não pelo voto, como forma de garantir a independência de atuação das entidades e de fortalecer a atuação coletiva. Não possui qualquer instrumento que signifique obrigar ou mesmo constranger qualquer entidade representativa a adotar posturas que contrariem decisões tomadas pelos servidores reunidos em Assembleia, espaço primeiro de mobilização. A insistência no debate em busca do consenso ou do acordo leva a entendimentos que as tradicionais organizações sindicais verticais têm dificuldade de entender. Este processo, mesmo por vezes cansativo, valoriza o exercício da democracia e da igualdade de expressão.

Na defesa dos interesses dos servidores de C&T e de suas carreiras, o Fórum deve buscar sempre pautar a sua atuação a partir de um conjunto de reivindicações que efetivamente representem tais premissas, de forma a atender de maneira isonômica o conjunto dos servidores das carreiras, reconhecidas as especificidades dos diferentes órgãos e atividades onde tais carreiras se desenvolvem, entendendo sempre essa multiplicidade estratégica de espaços ocupados por C&T uma das razões de sua fortaleza.

Ciente de que os servidores de C&T estão inseridos no conjunto maior das lutas em defesa de um serviço público de qualidade, que respeite os cidadãos e seus trabalhadores, o Fórum tem como compromisso a busca de uma articulação constante com as demais entidades de servidores públicos, na busca da construção de uma pauta que unifique a luta.

REGRAMENTO MÍNIMO E NECESSÁRIO

I – Da participação voluntária das entidades representativas
O Fórum de C&T é uma articulação de entidades que voluntária e solidariamente decidem formas de atuação conjunta nos encaminhamentos das demandas comuns.

II – Da secretaria

A atividade de secretariar o Fórum de C&T fica a cargo de uma ou mais entidades, num modelo despersonalizado. Não há prestígio hierárquico desta(s) sobre as demais. São atribuições solidárias da secretaria: socializar informações por ampla publicidade; coordenar a sistematização e produção documental; agendar reuniões; cuidar da correspondência; protocolar documentos junto aos órgãos governamentais e outras entidades; preservar a documentação do Fórum, recebida e expedida.

III - Do foro decisório

O único foro decisório das questões suscitadas pelas entidades representativas é a reunião presencial do Fórum de C&T. Sugestões recebidas por correspondência física ou eletrônica serão coletadas pela secretaria para encaminhamento de discussão na reunião.

IV - Do caráter presencial dos representes

As razões das reuniões do Fórum de C&T incluem não somente discussão e deliberação, como também ação frequentemente conjuntas, razão pela qual se deve cuidar de evitar a sua virtualização.

V - Da representação das entidades

São acolhidas no Fórum de C&T as entidades eleitas suas bases, com efetiva representação dos servidores da carreira de C&T. Entretanto, discordâncias entre as representações de uma mesma instituição deverão ser equacionadas em foro de discussão próprio particular, para então compor uma única posição na reunião do Fórum.

VI - Da publicidade democrática das decisões

Todas as entidades representativas receberão informes nos endereços eletrônicos indicados por seus presidentes ou diretoria colegiada. Os endereços poderão ser atualizados a qualquer tempo, observada a periodicidade mínima anual. Como forma sugerida de organização e controle, será criado um grupo de contatos eletrônicos para uso na comunicação.

VII - Da periodicidade e local das reuniões

O Fórum de C&T se reunirá ordinariamente todo o mês, favorecendo o planejamento e economia e propiciando maior chance de atendimento das entidades às convocações. Também poderão haver convocações extraordinárias, segundo necessidade deliberada coletivamente. Deve-se evitar convocação emergencial, de custo político e material elevado.

As reuniões ocorrem preferencialmente em Brasília. Entretanto, se julgou conveniente realizar reuniões também junto às bases de representação das entidades, na sua localização, em número aproximado de quatro por ano. Serão construídas agendas em novembro e em maio para os períodos semestrais subsequentes (fevereiro a junho e agosto a dezembro)

Será observada a conveniência de agendamento fugindo das cidades sede da copa do mundo em 2014 e dos dias de jogos, a fim de evitar custos elevados.
O Fórum de C&T poderá deliberar pela necessidade de outras reuniões, que serão alvo de convocatórias extraordinárias.

VIII - Do Caráter Consensual das decisões

Considerou-se o Fórum de C&T uma das mais avançadas formas de articulação das entidades da Careira, pois todas são iguais e têm a mesma voz decisória na condução dos assuntos. As decisões sempre serão fruto de consenso ou de acordo e pautadas pelas entidades após assembleias em suas bases, instâncias soberanas de decisão.

Belo Horizonte, 13 de novembro de 2013